quarta-feira, 8 de setembro de 2010
Súmula 460 STJ
Súmula 460: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. [tal análise cabe ao Fisco]
Assinar:
Postar comentários (Atom)
O conteúdo aqui postado serve como ferramenta de estudo da própria autora do blog. Não se presta a ser um material completo nem preciso de estudo para terceiros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário