- ênfase na idéia de carreira e profissionalização do corpo funcional público
- estrutura hierárquica fortemente verticalizada, impessoalidade e formalismo
- rigidez do controle dos processos, com predominância do controle da legalidade como critério de avaliação da ação administrativa (due process)
- rotinas e procedimentos segundo regras definidas a priori, em detrimento da avaliação por resultados
- a descentralização dos processos decisórios,
- redução dos níveis hierárquicos,
- competição administrativa no interior das estruturas organizacionais e
- ênfase no cidadão-cliente.
- Do ponto de vista do servidor público, este modelo prioriza a remuneração por desempenho,
- a constante capacitação e
- o sistema de promoção por mérito.
O Estado do Bem-Estar Social caracteriza-se pela intervenção direta no domínio econômico, com vistas à produção de bens e serviços à população.
O modelo de Estado subsidiário contempla ênfase na descentralização, nas funções de fomento, coordenação e regulação, com atuação direta do poder público nas áreas onde a iniciativa privada mostre-se deficitária.
A Reforma Admnistrativa de 1967, implementada pelo Decreto-lei federal n°200, desencadeou um movimento de descentralização da atuação estatal, com a transferência de atividades a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Suas principais causas foram:
- crise fiscal, caracterizada pela crescente perda de crédito por parte do Estado e pelo esgotamento da poupança pública
- necessidade de implementação de uma política de ajuste fiscal, como consequência do cumprimento de obrigações com organismos internacionais
- a crise do modelo burocrático de administração, permeado por práticas patrimonialistas e clientelistas
- a incapacidade do governo de gerar poupança interna e com isso realizar os investimentos públicos demandados pela sociedade
- privatizações
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