sábado, 21 de agosto de 2010
AFO
(CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Área Administrativa) Na esfera federal, o Poder Executivo é obrigado, anualmente, a enviar ao Poder Legislativo um conjunto de informações que permitam o acompanhamento e a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas para as programações definidas no PPA, contemplando: a execução física e orçamentária das ações para os exercícios já encerrados; demonstrativo, por programa e por indicador, dos índices alcançados ao término do exercício anterior e dos índices finais previstos; avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento de metas, com indicação das medidas corretivas necessárias; e as estimativas das metas físicas e valores financeiros não só para o exercício a que se refere a proposta orçamentária, mas também para os três exercícios subseqüentes. [Lei 11.653/2008 (PPA 2008-2011), art. 19]
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