Juris et de jure - De direito e por direito. Presunção que não admite prova em contrário. Presunção absoluta.
Juris tantum - pode ser traduzido como direito que resulta de. Também diz respeito às presunções jurídicas, à exemplo do que ocorre com a expressão juris et jure. Difere, no entanto, por ser presunção relativa, ou seja, porque diversamente da presunção absoluta, admite comprovação ao contrário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário