
Uma análise rápida da estrutura dos sistemas de benefícios previdenciários brasileiros apresenta os seguintes conceitos:
a) o Regime Geral de Previdência Social, gerenciado pelo INSS, é compulsório e, atualmente com teto de R$ 3.038,99, atende ao setor privado. Empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos e trabalhadores rurais, são contribuintes do sistema. As aposentadorias por idade são concedidas aos homens com 65 anos e às mulheres com 60 anos na área urbana, e aos homens com 60 anos e mulheres com 55 anos na área rural. Aposentadoria por tempo de contribuição aos 35 anos para homens e 30 para as mulheres. A administração do sistema é publica;
b) o Regime de Previdência dos Servidores Públicos é compulsório, com teto e subtetos definidos pela Emenda Constitucional no 41/2003. Excluem-se deste grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios do Regime Geral. A aposentadoria compulsória é concedida aos 70 anos para homens e mulheres e a aposentadoria por tempo de contribuição aos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Os servidores que ingressaram desde 15/12/1998 estão sujeitos à idade mínima de aposentadoria de 60 anos para homens e 55 para mulheres. A administração do Sistema é pública; e
c) a Previdência Complementar (PC) é voluntária e sua administração é privada. A PC possui arranjos variados, destacando-se os fundos patrocinados por empregadores e a previdência complementar associativa, e constitui-se num complemento ao benefício do RGPS/INSS.
EFPC - Entidades Fechadas de Previdencia Complementar
- Regulacao - Conselho de Gestao da Previdencia Complementar (CGPC); Fiscalizacao - Secretaria de PRevidencia Complementar (SPC) - ambos orgaos vinculados ao MPS
- Capitalização com base na acumulação de capital, que ocorre por meio da acumulação de ativos, que podem ser imobiliários, títulos da dívida e participações acionárias no capital de empresas.
- Fundos de Pensao: a modalidade do plano pode ser Benefício Definido (BD), Contribuição Definida (CD) ou Contribuição Variável (CV).
- Planos de Instituidores: não existe a figura do patrocinador, ou seja, o participante é o único responsável pelo seu custeio e, por isso, todos os planos deverão ser constituídos na modalidade Contribuição Definida.
EAPC - Entidades Abertas de Previdencia Complementar
Regulacao - Conselho Nacional de Seguros Privados (CNPS); Fiscalizacao - Superintendencia de Seguros Privados(SUSEP) - ambos orgaos vinculados ao Ministerio da Fazenda
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