sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Convergência das Mídias

Tipos de convergência

CONVERGÊNCIA TECNOLÓGICA

O Yankee Group publicou um estudo que identifica quatro estágios sucessivos na convergência fixo-móvel:

1.Convergência por pacotes (packaging convergence): Forma mais básica de convergência que consiste simplesmente na oferta comercial de telefonia fixa e móvel num único pacote de serviços. Não há integração entre tecnologias, mas unificação do atendimento ao consumidor e cobrança de faturas.

2.Convergência de recursos (feature-based convergence): Integração de recursos que, anteriormente, existiam apenas para telefones fixos ou móveis. Pode-se citar funcionalidades de transferência automática de chamadas direcionadas para um telefone fixo (como na residência do cliente) para seu celular ou vice-versa, bem como caixa de mensagens de voz integrada.

3.Convergência de produto (product convergence): Convergência resultante da redundância entre produtos fixo e móvel, fazendo com que efetivamente se tornem um só. É um amadurecimento da convergência de recursos, pois à medida que começam a ser oferecidos em um produto recursos que só eram disponíveis no outro (por exemplo, suporte a E911 em telefones móveis e melhoria do sinal dentro das residências), a telefonia fixa tende a cair em desuso.

4.Convergência total (seamless convergence): Quando a experiência do usuário ocorre de maneira transparente, coesa, contínua. Pode-se mudar de localização ou terminal sem sobressaltos, mantendo acesso às mesmas informações e serviços. A mesma agenda de contatos telefônicos, perfis e configurações ou arquivos multimídia estariam sempre disponíveis e sincronizados seja no telefone móvel, PDA ou computador desktop (PC).

Há também:
- Convergência de serviços: É a disponibilização de um mesmo serviço através de diferentes meios de comunicação. (Ex.: terminal bancário e internet banking)
 
- Convergência de terminais: É a utilização de um único terminal para acesso a múltiplas redes e serviços diversos. (Ex.: smartphones).

CONVERGÊNCIA REGULATÓRIA

O surgimento de serviços convergentes cria um ponto de contato entre dois mercados: o da telefonia, tradicionalmente regulamentado, e o mercado de serviços de dados, sujeito a pouca ou nenhuma regulamentação sobre a prestação dos serviços.
De entre os desafios a serem enfrentados pelos órgãos reguladores, inclui-se a manutenção de princípios como a defesa da justa competição no setor de telecomunicações e radiodifusão sejam garantidos.

Desde 2003 os serviços de comunicação eletrônica na União Européia estão sujeitos à NRF - New Regulatory Framework (Nova Estrutura Regulatória). Dentro dessa estrutura estão enquadrados serviços como VoIP e as condições de autorização visam assegurar:
  • Não-interferência com outras redes;
  • Proteção ao consumidor;
  • Prevenir e combater comportamento anticompetitivo.

CONVERGÊNCIA CORPORATIVA
Em muitos países, os antigos monopólios de telecomunicações tem cedido lugar a oligopólios, que ganham força à medida que a convergência tecnológica permite que empresas atuem em setores de mercado antes separados. Frisa-se, no entanto, que a convergência de indústrias é estimulada pela convergência de tecnologias, mas a convergência de tecnologias não é causa primária da convergência de indústrias: a convergência corporativa tem sido observada há mais tempo e ocorre nos mais diversos segmentos, relativamente alheios a tais tecnologias.

A convergência corporativa pode ocorrer de três maneiras:

1.pela simples expansão do escopo de atuação da empresa, desenvolvendo sua própria tecnologia para atuar em um novo segmento de mercado;

2.através de parcerias (joint ventures), em que duas ou mais empresas se unem para oferecer conjuntamente um pacote de produtos ou serviços, ou unificam suas linhas de produto em uma só;

3.pela fusão ou aquisição de outras empresas, absorvendo assim seu capital intelectual, abrangendo sua marca, tecnologia, linhas de produtos e por conseqüência, sua participação no mercado.

A concentração da propriedade pode acontecer em pelo menos três direções básicas:

1.Concentração horizontal: Dentro de uma mesma área do setor, por exemplo, com 70% ou mais de participação nacional na venda de um determinado produto ou serviço.

2.Concentração vertical: Integração das diferentes etapas da cadeia de produção e distribuição.

3.Propriedade cruzada: Propriedade, pelo mesmo grupo, de diferentes media do setor de comunicações, como TV, rádio, revistas, jornais, telefonia, provedores de Internet, etc.

Fonte: Wikipedia


QUESTÕES

(Prova CAPES - Comunicação Social - 2008 - CESGRANRIO)
45 As tecnologias contemporâneas configuram novos agentes no processo da informação mundial. A entrada desses sujeitos no campo da comunicação coletiva se faz pela
(A) convergência.
(B) autonomia.
(C) interatividade.
(D) digitalização.
(E) denúncia.

(Prova BNDES - Comunicação Social - 2009 - CESGRANRIO)
31 Na década de 60 do século XX, o entendimento que existia sobre inovações na área da comunicação girava em torno do que era comunicado por certos canais, em um tempo determinado, entre membros de um sistema social. Algumas décadas depois, principalmente após o advento dos sistemas tecnológicos complexos de comunicação, esse entendimento se deslocou para a
(A) convergência, processo no qual os participantes criam e partilham a informação para alcançar uma compreensão mútua.
(B) dispersão, artifício no qual a informação é criada e transmitida com o objetivo de que cada participante tenha uma mensagem única.
(C) objetividade, metodologia na qual toda a informação é transmitida de forma concisa para que todos possam ter a mesma compreensão.
(D) transformação, demanda na qual a informação é constantemente codificada com o objetivo de gerar interpretações diferentes.
(E) transparência, ação que permite que a informação chegue a todos os participantes de maneira uniforme e sem ruídos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário