sexta-feira, 16 de julho de 2010

Prova TRE-MT/2010 - CESPE - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

31. Administração pública em sentido subjetivo compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem a função administrativa. A Administração Pública Direta é o conjunto de órgãos públicos vinculados diretamente ao chefe da esfera governamental que integram (União Estados e Municípios) que não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas diretamente através do orçamento da referida esfera. [Fonte: Tatiana Takeda em JurisWay]

32. Código Tributário Nacional, art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

33. "Cargo público – cargos são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressadas por um agente, previstas em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de direito público e criados por lei. Os servidores titulares de cargos públicos submetem-se a um regime especificamente concebido para reger esta categoria de agentes. Tal regime é estatutário ou institucional; logo, de índole não-contratual.

Emprego Público – Empregos púbicos são núcleos de encargos de trabalho a serem preenchidos por ocupantes contratados para desempenhá-los, sob relação trabalhista. Sujeitam-se a uma disciplina jurídica que, embora sofra algumas inevitáveis influências advindas da natureza governamental da entidade contratante, basicamente, é a que se aplica aos contratos trabalhistas em geral; portanto, a prevista na Consolidação das Leis do Trabalho" [Fonte: Celso Antônio Bandeira de Mello citado por Giovani Bortolinni e Vladimir Donineli Fallavena em Jus Navegandi]

35. A força maior, como acontecimento imprevisível e inevitável, estranho à vontade das partes, não gera responsabilidade civil do Estado.

40. Permissão de serviço público é a delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

57. O vencimento pode ser objeto de penhora apenas nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

58. Com base na lei 8112/90, ao procurador do acusado é vedado interferir nas perguntas e respostas durante o interrogatório, sendo-lhe facultado apenas reinquirir as testemunhas, por intermédio do presidente da comissão.

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