21. O habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
22. A legislação infraconstitucional não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, de modo que, em virtude do princípio da igualdade, as únicas hipóteses de tratamento diferenciado são as que constam expressamente do texto constitucional. [Cf/88, Art. 12, § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.]
29. Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
sexta-feira, 16 de julho de 2010
Prova TRE-MT/2010 - CESPE - NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
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