ÉTICA E MORAL
17) DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
18) Com relação ao Código de Defesa do Consumidor - Lei n. 8.078/1990
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
XI - Dispositivo incluído pela MPV nº 1.890-67, de 22.10.1999, transformado em inciso XIII, quando da converão na Lei nº 9.870, de 23.11.1999
XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.(Incluído pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. (Incluído pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999)
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
MARKETING
20) Um brinde oferecido ao cliente que abre uma conta em uma agência bancária, por si só, caracteriza-se como exemplo de PROMOÇÃO.
22) Kotler e Keller (2006) sugerem seis etapas para uma venda eficaz.
1. Prospecção e qualificação: identificação e qualificação dos clientes potenciais.
2. Pré-abordagem: coleta de informações sobre o potencial cliente e decisão sobre a melhor abordagem.
3. Apresentação e demonstração: contato com o potencial cliente e apresentação completa do produto, incluindo suas características, diferenciais e pontos fortes.
4. Superação de objeções: ouvir e entender as necessidades do potencial cliente, com o objetivo de superar as barreiras de resistência.
5. Fechamento: reconhecer os sinais emitidos pelo cliente e iniciar o fechamento de uma venda.
6. Acompanhamento e manutenção: são procedimentos necessários para assegurar a satisfação do cliente e a recompra do produto.
HISTÓRIA DA CAIXA
23) A CAIXA foi criada durante o Segundo Reinado, com o objetivo de incentivar a poupança e conceder empréstimos sob penhor.
24) Após a incorporação do Banco Nacional da Habitação, na década de 80, a CAIXA se transformou no principal agente nacional de financiamento da casa própria.
Em 1952, durante a presidência de Getúlio Vargas, é criado, pela Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, sob a jurisdição do Ministério da Fazenda, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, que também atuaria, como agente do Governo, nas operações financeiras que se referirem ao reaparelhamento e ao fomento da economia nacional. O objetivo da nova autarquia federal era ser o órgão formulador e executor da política nacional de desenvolvimento econômico. Numa primeira fase, o BNDE investiu muito em infraestrutura, mas a criação de estatais aos poucos liberou o Banco para investir mais na iniciativa privada e na indústria.
O monopólio das loterias, sob responsabilidade da CAIXA, foi estabelecido desde 1961.
O FGTS foi criado pela Lei 5.107 de 1966. Em 1986, a CAIXA assumiu o papel de gestor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, antes gerido pelo BNH.
ESTATUTO DA CAIXA - DECRETO Nº 6.473, DE 5 DE JUNHO DE 2008
25) Art. 46 O pessoal da CEF é admitido, obrigatoriamente, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, sob regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e legislação complementar.
§ 2o Poderão ser contratados, a termo, profissionais para o exercício de função de assessoramento ao Conselho de Administração e à Presidência da CEF.
§ 3o A aplicação dos §§ 1o e 2o dar-se-á para, no máximo, doze cessões e doze contratações a termo, com remuneração a ser definida em normatização específica, limitada ao teto e aos critérios previstos para o quadro permanente de pessoal da CEF.
Art. 10. Não podem participar dos órgãos de Administração, além dos impedidos por lei:
VIII - os que exercem cargos de administração, direção, fiscalização ou gerência, ou detenham controle ou parcela superior a dez por cento do capital social de instituição, financeira ou não, cujos interesses sejam conflitantes com os da CEF;
Art. 11. Além dos requisitos previstos no caput do art. 9o e das vedações e impedimentos previstos no art. 10, devem ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições para o exercício do cargo de Presidente, de Vice-Presidente e de membro do Conselho de Administração:
I - ser graduado em curso superior; e
II - ter exercido, nos últimos cinco anos:
a) cargos gerenciais em instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, por pelo menos dois anos;
b) cargos gerenciais na área financeira em outras entidades detentoras de patrimônio líquido não inferior a um quarto dos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido da CEF, por pelo menos quatro anos; ou
c) cargos relevantes em órgãos ou entidades da administração pública, por pelo menos dois ano
segunda-feira, 10 de maio de 2010
Comentários 1 - Questões CAIXA 2010 - RJ - Técnico Bancário Novo - CESPE
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FAVOR REVER A QUESTÃO 22- ....Acompanhamento e manutenção
ResponderExcluirO acompanhamento e a manutenção são procedimentos necessários se a profissional de vendas quer assegurar que o cliente ficou satisfeito e que voltará a fazer negócios com ela. Imediatamente após o fechamento, a vendedora deve tratar dos detalhes necessários sobre a data de entrega, as condições de compra e outras questões importantes para o cliente. Deve programar um acompanhamento quando o pedido inicial for recebido para garantir que a instalação, a instrução e o serviço sejam realizados adequadamente. Essa visita ou telefonema tem como objetivo detectar eventuais problemas, confirmar ao comprador que a vendedora se interessa por manutenção e crescimento para o cliente.
Cléo
Oi Cléo, tudo bem?
ResponderExcluirFiquei feliz com o seu comentário. Foi o primeiro que recebi desde que iniciei o blog (desconsiderando um que meu irmão fez logo no início).
É certo que eu não tenho a devida autoridade para "ditar" um gabarito da prova, mas esta questão eu acredito que seja essa a resposta sim pois o cabeçalho menciona que o exame da situação financeira e do volume de negócios realizados é feito com os correntistas, ou seja, quem já é cliente do banco. Por isso, na minha interpretação, a venda já foi fechada, e está-se na etapa posterior, de manutenção de clientes. Você conseguiu dar uma olhada no arquivo que o link em Kotler abria?
Você também tem algum blog?
Qual foi a sua resposta na questão 21?
Um abraço,
DalConcurseira
Oi, Dal! Bom dia! Tudo bem!? Estou com o mesmo questionamento da Cléo. Para mim, a resposta é acompanhamento e manutenção. Afinal, se ele já tem os correntistas, já tem os clientes consolidados, então, ele precisa fazer é manutenção dos mesmos.
ResponderExcluirOi Rachel, tudo bem?
ResponderExcluirPois é... pra mim também é acompanhamento e manutenção. Correntistas denota clientes correntes, e não clientes potenciais. Não acho que seria tão aplicável uma visão por produto ao invés de por instituição. Por exemplo, são clientes do banco e do produto conta corrente, mas não do produto fundo de investimento.
De qualquer forma, não é inquestionável. Mereceria ser anulada a questão, na minha opinião.
Eu também não concordo com a resposta da questão 20... pra mim é a que diz que marketing de relacionamento se refere estritamente a clientes - daí excluindo acionistas, funcionários e fornecedores. E é isso mesmo!