Prova Tecnico Bancario 2008, CAIXA, Cesgranrio
45) O leasing, também denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário de um bem móvel ou imóvel cede a terceiro o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação.
I - Ao final do contrato de leasing, o arrendatário tem a opção de comprar o bem por valor previamente contratado.
II - O leasing financeiro é uma operação pela qual uma instituição financeira especializada no setor, a pedido do interessado (arrendatário) , adquire em seu próprio nome um determinado bem e, simultaneamente contrata o seu arrendamento com cláusula de opção de compra por um valor residual prefixado.
III - O leasing operacional assemelha-se a um aluguel, e é efetuado geralmente pelas próprias empresas fabricantes de bens, com prazo mínimo de arrendamento de 90 dias.
IV - Uma das vantagens do leasing é que, durante o contrato, os bens arrendados podem ser lançados como despesa (custo) de negócio.
V - O contrato de leasing tem prazo mínimo definido pelo Banco Central. Em face disso, não é possível a “quitação” da operação antes desse prazo.
Mais sobre leasing aqui.
35) Hot money
Hot money, em sua origem, designa fundos aplicados em ativos financeiros, em diversos países, que atraem pela possibilidade de ganhos rápidos devido a elevadas taxas de juros ou a grandes diferenças cambiais. São operações de curtíssimo prazo, em que os recursos podem ser deslocados de um mercado para outro com muita rapidez. Esses recursos são administrados por especuladores no mercado de câmbio (Foreign Exchange Market) e caracterizam-se por alta volatilidade, em oposição às aplicações de bancos centrais, bancos de investimento ou investidores domésticos. Por essa particularidade, são considerados causadores de turbulências nos mercados financeiros, em algumas situações.
No Brasil, o termo hot money, amplamente empregado por bancos comerciais, por extensão de sentido aplica-se também a empréstimos de curtíssimo prazo (de 1 a 29 dias). Esses empréstimos têm a finalidade de financiar o capital de giro das empresas para cobrir necessidades imediatas de recursos, sem contrato de empréstimo de caráter complexo.
Fonte: BACEN
terça-feira, 13 de abril de 2010
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