quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Anotacoes Folhetos Rioprevidencia

Cabe ao Rioprevidencia a gestao do Regime Proprio de Previdencia Social, de que fazem parte os membros do Poder Judiciario, do Ministerio Publico, da Defensoria Publica e do Tribunal de Contas e os Servidores Publicos Estatutarios do Estado do Rio de Janeiro (titulares de cargos efetivos e policiais militares).

A autarquia administra a concessao dos seguintes beneficios:

  • aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuicao - o teto do beneficio respeitara a ultima remuneracao no cargo efetivo, nao tera paridade, e os proventos serao reajustados na mesma data em que se der o reajuste dos beneficios do RGPS.
  • aposentadoria voluntaria por idade - proporcionalidade sobre o valor menor, media ou ultima remuneracao do cargo efetivo, nao tera paridade, e os proventos serao reajustados na mesma data em que se der o reajuste dos beneficios do RGPS.
  • aposentadoria compulsoria
  • aposentadoria por invalidez
  • aposentadoria espedial
  • pensao por morte
  • auxilio-reclusao

O servidor podera optar pela nao-contribuicao durante o afastamento sem remuneracao - mediante manifestacao expressa e por escrito, gerando divida previdenciaria - sendo que o prazo superior a 12 meses importa na suspencao da aposentadoria, pensao ou auxilio reclusao. De qualquer forma, o servidor permanece vinculado ao RPPS. Podera parcelar em ate 60 vezes o debito, somente podendo usufruir dos direitos previdenciarios apos a quitacao.

Caso decida por manter sua contribuicao (11%), devera recolher, inclusive, a patronal (22%), e o periodo sera computado como tempo de contriibuicao para fins de aposentadoria.

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