Cabe ao Rioprevidencia a gestao do Regime Proprio de Previdencia Social, de que fazem parte os membros do Poder Judiciario, do Ministerio Publico, da Defensoria Publica e do Tribunal de Contas e os Servidores Publicos Estatutarios do Estado do Rio de Janeiro (titulares de cargos efetivos e policiais militares).
A autarquia administra a concessao dos seguintes beneficios:
- aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuicao - o teto do beneficio respeitara a ultima remuneracao no cargo efetivo, nao tera paridade, e os proventos serao reajustados na mesma data em que se der o reajuste dos beneficios do RGPS.
- aposentadoria voluntaria por idade - proporcionalidade sobre o valor menor, media ou ultima remuneracao do cargo efetivo, nao tera paridade, e os proventos serao reajustados na mesma data em que se der o reajuste dos beneficios do RGPS.
- aposentadoria compulsoria
- aposentadoria por invalidez
- aposentadoria espedial
- pensao por morte
- auxilio-reclusao
O servidor podera optar pela nao-contribuicao durante o afastamento sem remuneracao - mediante manifestacao expressa e por escrito, gerando divida previdenciaria - sendo que o prazo superior a 12 meses importa na suspencao da aposentadoria, pensao ou auxilio reclusao. De qualquer forma, o servidor permanece vinculado ao RPPS. Podera parcelar em ate 60 vezes o debito, somente podendo usufruir dos direitos previdenciarios apos a quitacao.
Caso decida por manter sua contribuicao (11%), devera recolher, inclusive, a patronal (22%), e o periodo sera computado como tempo de contriibuicao para fins de aposentadoria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário