terça-feira, 10 de agosto de 2010

Anotações Portaria 42/99 Ministério do Orçamento e Gestão

http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/portaria42.pdf


Como FUNÇÃO, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.


Obs.: A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.

A SUBFUNÇÃO representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.

Obs.: As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria.

PROGRAMA é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

Obs.: No caso da função "Encargos Especiais", os programas corresponderão a um código vazio, do tipo "0000".

PROJETO é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

ATIVIDADE é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.

OPERAÇÕES ESPECIAIS são as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

Nas leis orçamentárias e nos balanços, as AÇÕES serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.

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