quinta-feira, 1 de julho de 2010

Prova TRE-SP/2006 – FCC - NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL

57. A respeito da composição dos órgãos da Justiça Eleitoral, é correto afirmar que [CF88]
a) Art. 119, II: “[Compõem o Tribunal Superior Eleitoral] por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.”
b) Art. 119, Parágrafo único: “O Tribunal Superior Eleitoral elegerá [...]o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.”
c) Art. 120, § 1º: “Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;”
d) Art. 120, § 2º: “O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.”
e) Art. 120, § 1º: “Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;”

58. Dentre outras atribuições, compete aos Juízes Eleitorais [Código Eleitoral]
a) Art. 35, IX: “expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;”
b) Art. 30: “Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: [...] V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;”
c) Art. 30, IX: “dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais [...]”
d) Art. 29: “Compete aos Tribunais Regionais: I - processar e julgar originariamente: [...] d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;”
e) Art. 29, I, a) “o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;”

59. NÃO é causa de cancelamento e de exclusão de eleitor [Código Eleitoral, art. 71]
a) a perda dos direitos políticos.
b) a pluralidade de inscrições.
c) deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
d) a suspensão dos direitos políticos.
e) a condição de analfabeto, descoberta após o alistamento.

60. Obedecerá ao princípio da representação proporcional a eleição para as Câmaras Municipais. [Código Eleitoral]
Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.
Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.

61. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o referido prazo de um ano antes do pleito, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem. [Lei das Eleições, art 9º caput e seu parágrafo único]

62. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência. [Lei das Eleições, art 13 caput e § 2º]

63. Considere as afirmativas: [Lei das Eleições]
I. Art. 65, § 1º: “O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.”
II. Art. 65, § 2º: “As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.”
III. Art. 66: “Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.”

64. A respeito das eleições presidenciais, é correto afirmar que [Lei das Eleições]
a) Art. 2º: “Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.”
b) idem
c) Art. 2º, § 2º: “Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.”
d) Art. 2º, § 3º: “Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.”
e) idem c

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