quinta-feira, 20 de maio de 2010

Comentários 2 - Questões CAIXA 2010 - NACIONAL - Técnico Bancário Novo - CESPE

31) RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais
(p.11) 4. Para ser autorizada a operar no mercado de câmbio, a instituição financeira deve:

b) indicar diretor responsável pelas operações relacionadas ao mercado de câmbio;



32) LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

III - determinar o recolhimento(...)
a) adotar percentagens diferentes em função:

1. das regiões geoeconômicas;
2. das prioridades que atribuir às aplicações;
3. da natureza das instituições financeiras;
b) determinar percentuais que não serão recolhidos, desde que tenham sido reaplicados em financiamentos à agricultura, sob juros favorecidos e outras condições por ele fixadas.

As operações do mercado interfinanceiro são destinadas a atender ao fluxo de recursos demandado pelas instituições financeiras e são lastreadas em certificados de depósitos interbancários (CDI).


33) A CVM pode establecer níveis diferenciados de classificação e de regulação entre as companhias abertas, especificando as normas quelhes serão aplicáveis segund as espécies e as classes dos valores mobiliários por elas emitidos.


34) LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
Art. 54. A debênture terá valor nominal expresso em moeda nacional, salvo nos casos de obrigação que, nos termos da legislação em vigor, possa ter o pagamento estipulado em moeda estrangeira.


§ 1o A debênture poderá conter cláusula de correção monetária, com base nos coeficientes fixados para correção de títulos da dívida pública, na variação da taxa cambial ou em outros referenciais não expressamente vedados em lei. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

Cartilha Debêntures ANDIMA e ABRASCA

A escritura de emissão o documento em que estão descritas as condições sob as quais a debênture será emitida, tais como direitos conferidos pelos títulos, deveres da emissora, montante da emissão e quantidade de títulos, datas de emissão e vencimento, condições de amortização e remuneração, juros, prêmio etc.
As debêntures podem ser adquiridas por companhias que as emitirem.


35) LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;
II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou
III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.
§ 5o Salvo no caso de ações com dividendo fixo, o estatuto não pode excluir ou restringir o direito das ações preferenciais de participar dos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros (art. 169).

Art. 254-A, § 1o Entende-se como alienação de controle a transferência, de forma direta ou indireta, de ações integrantes do bloco de controle, de ações vinculadas a acordos de acionistas e de valores mobiliários conversíveis em ações com direito a voto, cessão de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações que venham a resultar na alienação de controle acionário da sociedade. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

Art. 15, § 2o O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas.

Art. 18. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração.


36) Considerando-se que a subscrição de ações pela própria companhia emissora equipara-se, de acordo com a lei aplicável, a um ato de distribuição de valores mobiliários, a emissão de ações para esse im condiciona-se a registro prévio na CVM.


37) Assuntos devem estar previstos em cláusulas explicativas na ficha-proposta:

•condições para fornecimento de talonário de cheques;


•necessidade de você comunicar, por escrito, qualquer mudança de endereço ou número de telefone;

•condições para inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF);

•informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos;

•tarifas de serviços, incluindo a informação sobre serviços que não podem ser cobrados;

•saldo médio mínimo exigido para manutenção da conta.

Nos casos de quitação antecipada de operações de crédito ou de arrendamento mercantil, para os contratos firmados a partir de 10.12.2007, a Resolução CMN 3.516 veda a cobrança de tarifa pela liquidação antecipada e estabelece a forma de cálculo do valor presente dos pagamentos previstos.

Desde 30 de abril de 2008, na prestação de serviços a pessoas físicas, só podem ser cobradas tarifas referentes: 1 - aos serviços prioritários (padronizados pelo Banco Central do Brasil), 2 - aos serviços especiais (determinados em outras normas do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, como, por exemplo, a tarifa de administração de contratos do Sistema Financeiro da Habitação, limitada a R$ 25,00 mensais), e 3 - a serviços diferenciados, que incluem, entre outros, aqueles vinculados a cartão de crédito, entrega e coleta de documentos e valores em domicílio.

Fonte: BACEN e BACEN


41) RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais
3. As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, sendo contraparte na operação agente autorizado a operar no mercado de câmbio, observada a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação.

42) Lei 7357/85
Art. 27. O endosso posterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação produz apenas os efeitos de cessão. Salvo prova em contrário, o endosso sem data presume-se anterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação.

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