Tomando-se como base a data de acolhimento do documento que dá origem à obrigação, a liquidação interbancária na Compe é feita, nas contas de reservas bancárias, em D+1.
O Banco do Brasil S.A., operador da Compe, fornece o espaço físico e o apoio logístico necessários ao seu funcionamento, seja para a troca física de documentos, nas situações em que isso acontece, seja para a compensação eletrônica de todas as obrigações.
Além do Banco Central do Brasil, participam da Compe as instituições bancárias, nomeadamente os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, bem como, facultativamente, as cooperativas de crédito e demais instituições financeiras não-bancárias titulares de conta de liquidação no Banco Central do Brasil.
Fonte: BACEN
sexta-feira, 7 de maio de 2010
Centralizadora da Compensação de Cheques – Compe
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário