sexta-feira, 7 de maio de 2010

Centralizadora da Compensação de Cheques – Compe

Tomando-se como base a data de acolhimento do documento que dá origem à obrigação, a liquidação interbancária na Compe é feita, nas contas de reservas bancárias, em D+1.

O Banco do Brasil S.A., operador da Compe, fornece o espaço físico e o apoio logístico necessários ao seu funcionamento, seja para a troca física de documentos, nas situações em que isso acontece, seja para a compensação eletrônica de todas as obrigações.

Além do Banco Central do Brasil, participam da Compe as instituições bancárias, nomeadamente os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, bem como, facultativamente, as cooperativas de crédito e demais instituições financeiras não-bancárias titulares de conta de liquidação no Banco Central do Brasil.

Fonte: BACEN

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