quinta-feira, 1 de abril de 2010

Estatuto da CAIXA - Anotacoes 2

Art. 19. O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou pela maioria de seus integrantes.
§ 1o O Conselho somente deliberará com a presença de, no mínimo, quatro de seus integrantes.

§ 2o As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos e registradas em ata, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, além do voto ordinário.

§ 3o O Presidente do Comitê de Auditoria participará de todas as reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto.

Art. 20. A Presidência é órgão de administração responsável pela gestão e representação da CEF. [Se reporta basicamente ao Conselho de Administração e ao Conselho Diretor].

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