Para o trancamento de ação penal via HC, necessário se faz a imediata constatação da atipicidade do fato, ou da ausência de indícios a fundamentar a acusação, ou, ainda, da ocorrência de qualquer das hipóteses de extinção da punibilidade. Ou seja, trata-se de uma hipótese excepcional dentro do ordenamento jurídico brasileiro. (1)
Segundo Celso de Mello, para que o STF admita a possibilidade de trancamento de ação penal por meio de Habeas Corpus, é preciso que se demonstre com clareza a ausência de justa causa para o processo. (2)
"O trancamento de inquérito (policial), conquanto possível, cabe apenas nas hipóteses excepcionais em que, prima facie, mostra-se evidente, v.g., a atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do indiciado, não sendo cabível quando há apuração plausível de conduta que, em tese, constitui prática de crime.
Estará sendo colocado em risco o exercício da ampla defesa com reflexos e efeitos que podem atingir a liberdade de locomoção do paciente, atacada via habeas corpus.
Em sede de habeas corpus, conforme entendimento pretoriano, somente é viável o trancamento de ação penal por falta de justa causa quando, prontamente, desponta a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se acha extinta a punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie."(3)
Fontes: (1) JurisWay, (2) Conjur, (3) Valtenir Pereira - FACULDADE DE DIREITO da Universidade de Cuiabá
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