O crime de peculato configura-se quando o funcionário público desvia ou apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer bem, público ou particular, de que tem posse em função do cargo, em proveito próprio ou de outra pessoa.
Peculatos eletrônicos ou previdenciários
Tipos foram introduzidos pela Lei n. 9.983 de 2000. Referem-se à inserção de dados falsos e modificação ou alteração não autorizada em sistema de informações.
O artigo 313-A do Código Penal prevê, in verbis: inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. A pena é de reclusão de dois a doze anos e multa.
O artigo 313-B traz a seguinte redação: modificar ou alterar, o funcionário público, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. Aplica-se pena de detenção de três meses a dois anos, cumulada com multa.
Corrupção passiva (pena: reclusão de dois a doze anos e multa)
Quando o funcionário solicita ou recebe vantagem indevida.
Corrupção ativa (pena: reclusão de dois a doze anos e multa)
Quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para que ele pratique, atrase ou deixe de praticar determinado ato que é seu dever. Nesse caso, o crime é praticado por um terceiro.
Concussão (pena: reclusão de dois a oito anos e multa)
Quando o funcionário exige, para si ou para outro, vantagem indevida, em razão do cargo que ocupa.
Prevaricação (pena: detenção de três meses a um ano e multa)
Quando o funcionário retarda ou deixa de praticar, indevidamente, um ato que deveria obrigatoriamente fazer, ou quando pratica um ato de ofício contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Fontes:
Ministério Público do Estado do Paraná
NOTAS SOBRE O DELITO DE PECULATO. JULIO PINHEIRO FARO HOMEM DE SIQUEIRA.
Bacharelando em Direito na Faculdade de Direito de Vitória. www.direitopenalvirtual.com.br
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