terça-feira, 2 de março de 2010

Autarquias

As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.

Outras características:

  • Detém imunidade tributária;
  • Possuem os mesmos privilégios processuais que possui a Fazenda Pública;
  • Criação por meio de lei específica de iniciativa privativa do chefe do Executivo (presidente, governador ou prefeito)
  • É pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta;
  • Patrimônio formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade que a criou;
  • Seus bens (públicos) são imprescritíveis (não podem ser adquiridos por usucapião) e impenhoráveis;
  • Submissão ao controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão do órgão que a criou (vinculação administrativa);
  • Têm possibilidade de ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, mediante a celebração de contrato de gestão com o poder público;
  • Seus contratos se submetem ao regime de direito público;
  • Exigência de licitação nas contratações ou alienações (em regra);


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