Foi publicada, em 27 de maio de 2009, a Lei Complementar nº 131, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência pública, especialmente ao determinar a disponibilização de informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa Lei estabelece que todos os gastos e receitas públicos deverão ser divulgados em meios eletrônicos. Municípios com mais de 100 mil habitantes, bem como órgãos estaduais e federais, têm o prazo de um ano para se adequarem à nova norma.
Lei 10180, Art. 19. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de 1994, prevê regras que estabelecem que “a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público” e que “a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum”.
- Controladoria-Geral da União - www.cgu.gov.br
- Portal da Transparência do Governo Federal - www.portaldatransparencia.gov.br
- Programa Olho Vivo no Dinheiro Público - www.cgu.gov.br/olhovivo
- Comissão de Ética Pública - www.presidencia.gov.br/etica
Fonte: Portal da Transparencia do Governo Federal
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