segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Organização de cargos publicos

Cargo Publico - conjunto de atribuicoes e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Sao acessiveis a todos os brasileiros, criados por lei, com denominacao propria e pagos pelos cofres publicos, para provimento em carater efetivo ou em comissao. (Lei 8112/90, art 3 e paragrafo unico)

Carreira - agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalalonadas segundo hierarquia do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram. "Conjunto de classes de cargos de mesma profissão, natureza do trabalho ou atividade, escalonadas segundo a responsabilidade e complexidade inerentes a suas atribuições". (Lei 10871/04, art 7, I)

Classe - a divisão básica da carreira integrada por cargos de idêntica denominação, atribuições, grau de complexidade, nível de responsabilidade, requisitos de capacitação e experiência para o desempenho das atribuições. (Lei 10871/04, art 7, II)

Padrão - a posição do servidor na escala de vencimentos da carreira. (Lei 10871/04, art 7, III)



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