sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

STF aprova duas novas súmulas vinculantes (25 e 26)

25 - "Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de março de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico."

26 -  "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".


Fonte: JusBrasil

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