terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Novas súmulas 415 e 416 do STJ

415: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada."

416: "É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito."

Assim, os dependentes têm direito ao benefício previdenciário de pensão por morte se o segurado, quando do seu falecimento, já preenchia os requisitos necessários para obter qualquer das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


Fonte: JusBrasil

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