quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Súmulas STJ - 407, 408 e 409

407 - "É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo".

408 - “Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/6/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001, e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal”.

409 - “Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício”.


O interessante é trocar materiais e servir como um meio para que haja esta troca. Se alguém quiser compartilhar dicas ou arquivos, basta inserir nos comentários que eu posto no blog como nova postagem ou entro em contato.

YES WE CAN!

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