sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Prorrogação de alíquota dispensa anterioridade

"O princípio da anterioridade nonagesimal início da cobrança de um tributo somente 90 dias depois de sua instituição ou majoração não se aplica à prorrogação de uma alíquota majorada já vigente. Com este entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal acatou por maioria, na quarta-feira (25/11), recurso interposto pelo governo de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado. Em 21 de junho de 2008, o Plenário do STF reconheceu Repercussão Geral sobre este assunto."


Fonte: Jus Brasil - Extraído de: OAB - Bahia 

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