"O princípio da anterioridade nonagesimal início da cobrança de um tributo somente 90 dias depois de sua instituição ou majoração não se aplica à prorrogação de uma alíquota majorada já vigente. Com este entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal acatou por maioria, na quarta-feira (25/11), recurso interposto pelo governo de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado. Em 21 de junho de 2008, o Plenário do STF reconheceu Repercussão Geral sobre este assunto."
Fonte: Jus Brasil - Extraído de: OAB - Bahia
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